QUEM FIZER A OPÇÃO PELO PARCELAMENTO DEVE TER CUIDADO REDOBRADO PARA PAGAR AS PARCELAS EM DIA.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.

Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

O meio de pagamento foi regulamentado pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito e autoriza que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões. O objetivo é reduzir a inadimplência. 

Quem fizer a opção pelo parcelamento deve ter cuidado redobrado para pagar as parcelas em dia. 

Enquanto a administradora de cartão cobra em média mais de 10% ao mês de quem não paga a fatura do cartão, o atraso no pagamento de multa de trânsito nos órgãos de trânsito segue a taxa Selic, hoje em 8,25%.